Planos Vacinais – como funcionam as vacinas

O que é uma vacina e como funciona?

As vacinas contêm uma pequena porção de organismos mortos ou vivos. Estes desencadeiam uma resposta por parte do sistema imunitário de modo a proteger o animal contra infecções subsequentes, através de um processo que se chama imunização. Na aquisição da imunidade, o animal produz anticorpos para neutralizar ou destruir os agentes infecciosos ou as toxinas. No entanto, o animal pode não ganhar imunidade contra o que foi vacinado, se não reunir uma série de requisitos – por isso é tão importante o check-up antes da administração da vacina! A vacinação só deve ser realizada em animais saudáveis. A imunidade que a mãe transmite aos cachorros também interfere, podendo bloquear a capacidade do cachorro de produzir anticorpos. É este o motivo pelo qual há idades específicas para vacinar.

As vacinas são seguras?

As vacinas só são colocadas no mercado pelos Laboratórios que as produzem, depois de serem testadas por organismos oficiais (DGAV) que lhes atribuem a Autorização de Introdução no Mercado (AIM). No entanto, pode ocorrer que, após a vacina, o seu animal sofra de alguns efeitos secundários passageiros como perda de apetite, febre ligeira e apatia. As reacções adversas graves são raras.

Quem pode administrar vacinas?

Em Portugal, a legislação obriga a que seja um Médico Veterinário a administrar a vacina. Só os Médicos Veterinários têm a formação adequada para avaliar cada animal, perceber se está fisicamente apto a ser vacinado, selecionar as vacinas adequadas a cada caso e a melhor altura para a sua administração. Em conjunto com o proprietário, o Médico Veterinário elabora então um plano vacinal personalizado, que leva em consideração a idade, o estado de saúde e o estilo de vida de cada animal, e calendariza a administração das vacinas ao longo do ano.

Quantas vezes o meu cão tem de ser vacinado? E contra o quê?

De acordo com as mais recentes diretrizes, enquanto cachorros, deverão ser vacinados a partir das 8 semanas contra a esgana (D), a parvovirose (P) e a hepatite infecciosa canina (H). Deverão realizar 2 reforços, com 3 a 4 semanas de intervalo. Juntamente com o último reforço DHP, deverão levar a 1ª dose contra a leptospirose (L) e fazer uma 2ª dose após 3 a 4 semanas. A vacina da raiva (obrigatória em Portugal) pode ser administrada a partir dos 3 meses. Em conformidade com os últimos estudos, os cães necessitam de um reforço vacinal passado um ano da última dose de DHP e L e, subsequentemente, de 3 – 3 anos para DHP. A Leptospirose necessita de reforço a cada 6 – 12 meses e a raiva a cada 1 – 3 anos. A imposição da Lei portuguesa foi alterada e a validade da vacina varia de acordo com o Laboratório que a produz.

E o meu gato?

Enquanto gatinhos, deverão ser vacinados a partir das 8 semanas contra o calicivírus felino (C), o vírus da panleucopénia felina (P) e o herpesvírus felino (R). Deverão realizar 2 reforços, com 3 a 4 semanas de intervalo. Juntamente com o último reforço CRP, deverão realizar o rastreio dos vírus FIV e FeLV. Se forem negativos para o FeLV e se tiverem acesso à rua, os gatos deverão ser vacinados contra esta doença e fazer um reforço 3 a 4 semanas depois. A vacina da raiva, que não é obrigatória para gatos em Portugal, pode ser administrada a partir dos 3 meses de idade. Em conformidade com os últimos estudos, os gatos necessitam de um reforço vacinal passado um ano da última dose de CRP e FeLV e, subsequentemente, de 3 – 3 anos. A imposição da Lei portuguesa foi alterada e a validade da vacina varia de acordo com o Laboratório que a produz.

Referências:

  1. The World Small Animal Veterinary Association (Guidelines WSAVA)
  2. Defra – Veterinary Medicines Directorate UK
  3. Portaria n.º 264/2013 – Diário da República n.º 157/2013, Série I de 2013-08-16

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